Antichifre Virtual
Raymundo Silveira




Em pouco mais de cinco anos de navegação (por que navegação, hem? Nunca pensaram nisto? Não se está dentro d’água, não se usam remos, nem velas, nem motor de popa), mas vá lá, nestes poucos anos de navegação na Internet já vi mais assombrações do que durante todos os outros que já tinha vivido antes, mas o que me chegou hoje à tarde via e-mail superou tudo. Pela módica quantia de vinte e dois reais me foi oferecido, sabe o quê? Pense um pouco em todas as esquisitices que sua mente é capaz de imaginar! Errou! Ofereceram-me nada menos do que um manual antichifre. Isso mesmo, um cartapácio ensinando como se defender (ou ofender) do velho e sadio esporte da prevaricação. Até aí, nada demais, afinal de contas uma das mais rendosas atividades ainda é a dos detetives que vasculham a vida de um cara ou de uma cara suspeito(a) de estar corneando a parceira ou o parceiro. O único espanto que tive é que o tratado se destina à mulher interessada em flagrar o cara metade, ou este em dar uma incerta na sua piranha que o (a) estiver traindo via Internet. Como nunca consigo escrever sem ter fuga de idéias agora me ocorreu o seguinte: por conta de que o homem que corneia a mulher é, no máximo, chamado de infiel e a pobrezinha da mulher não fica por menos do que piranha? Sou contra; se a mulher é piranha, o homem deveria ser piranho? Não, piranho não! Piranho é demais. Piranho nem existe. Melhor seria se fosse chamado, no mínimo, de peixe cobra. Não acham? Afinal se a piranha engole, o peixe cobra é engolido... Ou não? Mas não dizem que quem come é o... Deixa pra lá...

Bem, mas era sobre o tal compêndio antichifre virtual que gostaria de tecer algumas considerações, embora a oferta que me fizeram não me interesse nem um pouquinho. Primeiro porque não tenho nenhuma amante virtual, depois porque se a minha parceira os quiser ter, não darei a mínima. Juro por todos os diabos e santos. Ora, se eu não posso interferir sequer no adultério real da minha mulher (afinal quem tem o que é seu dá a quem quer; além do mais eu nunca teria condições de segui-la ou mandar vigiá-la 24 horas por dia), imagine em suas “trepadas” virtuais que, a bem da verdade, nem sequer existem. Ou existem? Sei lá. Diz o “tratado científico” que existem, sim e que para todos os fins e direitos funcionam como se fossem quaisquer outras modalidades de trepadas. Eis o que diz, literalmente, o tratadista: “A partir de 2.001, se alguém quiser trair sua esposa ou seu marido, mesmo pela Internet, é melhor tomar cuidado. A traição pode custar caro. O novo Código Civil Brasileiro está se aprimorando, com várias novidades. Uma delas é a obrigatoriedade de indenização para a pessoa traída, mesmo que tenha sido uma traição virtual, ou pelos sites de bate-papo. Com isso, desamor e traição no casamento podem gerar indenização para a pessoa prejudicada”. Taí um chifre que eu faria questão de levar se a minha mulher fosse muito rica! Já pensaram em receber um dinheirinho extra por conta de uma... De uma... De uma o quê, meu Deus do céu? Como poderia ser chamada a velha foda sem foda? "Coiturbação", "Mastúrpula", "Telecoito", "Cibercópula", "Neo-Onanismo", "Para-fornicação?”, “Masturbação Compartilhada”? Só não concordo com "Onanoito" em vista de similitude grosseira com contra-senha de cassino!

Sei não, agora me lembrei da resposta de Dom Pedro II quando veio uma comissão de republicanos avisá-lo que ele estaria deposto: “Os senhores estão é doidos!” E eu que pensava que essa história de adultério ser considerado crime era coisa mais velha do que a Sé de Braga, agora fico embasbacado ao saber que não só é crime o adultério de fato como também o de boato, ou seja, o VIRTUAL; aquele que só existe na imaginação. Mutatis mutandi - para usar um linguajar jurídico – o mesmo deveria se aplicar ao masturbador solitário comum, ou seja, o adepto inveterado da celebérrima punheta. Como provar? Ora, para que servem a telepatia e os uri gellers da vida? Sei não, sei não! Como estava alienado das leis do nosso país! Vejam este outro trecho do compêndio: “Você sabe exatamente o que seu cônjuge digita no micro computador na sua ausência? Namorado, noivo, empregado? Quer aprender? E saber o que se passa, mesmo não estando presente? E se você estiver sendo monitorado? Você sabe se estão gravando o que você digita? Você sabia que estas provas valem na justiça?” O autor só faltou completar: “então passa pra cá vinte e duas verdinhas tupiniquins e serás duplamente feliz, ou seja, por um lado cornearás sempre que te der vontade; por outro, nunca serás corneado”.

Bem, mesmo considerando que o manual anticornice esteja legalmente atualizado e venha com garantia de fabricação, como seria lavrado o flagrante, encaminhado, julgado e transitado o processo? Suponhamos que um dos parceiros esteja, por exemplo, no Rio de Janeiro e o outro no Ceará, como seria feita a citação judicial? Através de carta precatória? E se um deles (ou delas) morasse nos Estados Unidos, na Colômbia ou em Honolulu, como é que ficaria? As leis de lá são iguais às daqui? E se um dos cybermasturbadores morasse no Japão e o outro em Teresina? Sei não... Sei não. Será que existe algum juiz brasileiro que fale japonês ou juiz japonês que fale português. Existirá quem diga: “para isto é que existem intérpretes”. Mas neste caso não haveria quebra de sigilo? A privacidade dos quase adúlteros ou meio adúlteros, ou adúlteros de mentirinha, como ficaria? Ou os criminosos acusados de adultério virtual não têm direito à privacidade? Seriam eles mais criminosos ainda do que os adúlteros reais? Sei não... Sei não... Se eu, particularmente, estivesse envolvido num processo igual a este – possibilidade remotíssima, aliás, mas nunca impossível – diria como Dom Pedro II aos emissários republicanos: “Os senhores estão é doidos!”